quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Centro de Referência de Assistência Social


O que é o PAIF? O Programa de Atenção Integral à Família – PAIF é o principal programa de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Desenvolve ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS.O PAIF é necessariamente ofertado no CRAS. Foi criado em 18 de abril de 2004 (portaria nº 78) pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.


O que é o CRAS?A proteção social básica, prevista na PNAS/2004, tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Seus programas, projetos, serviços e benefícios, destinam-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionados e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).


No CRAS são oferecidos os seguintes serviços e ações:a Atendimentos individuais; a Visitas domiciliares e institucionais; a Encaminhamentos à rede sócio-assistencial; a Reuniões e ações comunitárias; a Palestras voltadas às famílias e à comunidade; a Oficinas de convivência e de trabalho sócio-educativo; a Campanhas sócio-educativas; a Incentivo à geração de trabalho e renda, através de capacitação e intermediação de mão de obra; a Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais. Direitos dos usuários do CRAS:Aos usuários do CRAS estão assegurados os direitos à:• Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);• Escuta, à informação, à defesa.



  • À provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;


  • Ter local digno e adequado para o seu atendimento;


  • Receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;


  • Receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;


  • Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;


  • Ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;


  • Ter sua identidade e personalidade preservada e sua história de vida resgatada;


  • Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;


  • Ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.Ações que devem ser desenvolvidas de modo complementar:


  • Grupos de convivência e sociabilidade para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.


  • Atividades lúdicas para crianças visando o fortalecimento de laços familiares e a interação entre criança e os demais membros da família e da comunidade.


  • Implementação das ações de capacitação e inserção produtiva.


  • Ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada – BCP.Às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (em especial, as que apresentarem dificuldades no cumprimento das condicionalidades de saúde e educação) e do Benefício de Prestação Continuada – BCP, serão acompanhadas com prioridade.

Fonte: Internet

Um comentário:

  1. Trabalho muma cidade pequena, econtro dificuldade para desenvolver algum trabalho nos projetos sociais, do qual chamammos de ações complementares do CRAS.
    O q poderei desenvolver com adolescentes c/ faixa etária de 7 a 14 anos e de 3 a 6 anos, sendo uma cidade sem recursos.Esses recursos são da prefeitura.

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